3 de maio de 2012

Estado e banca estudam mecanismo legal para entrega da casa ao banco

Caros leitores e leitoras, num caso de rara "premonição", um dos nossos ilustres leitores e comentadores (Vivendi) trouxe, a propósito do debate da sentença do tribunal de Portalegre, um interessante comentário neste post de 29 de Abril, de que em Portugal deveríamos seguir o modelo espanhol como forma de estruturar um conjunto de boas práticas para que casos como este não fiquem à mercê da liberdade de decisão do juiz.

Hoje soubemos pelas notícias de que a situação já está a ser estudada e há abertura da banca para seguir este caminho.

Remeto abaixo o comentário de Vivendi a 29 de Abril:

"Agora a moda vem de fora, em Espanha já é prática, aconteceu também na Islândia e não sei muito mais pois os nossos media são sempre cinzentos para casos que beneficiem mais o cidadão do que os poderosos.

A medida espanhola: (o BES ficou de fora)

a maioria dos bancos espanhóis (89) aderiram ao código de boas práticas bancárias lançado pelo governo de mariano rajoy. entre as medidas contempladas pelo executivo está a possibilidade de as pessoas poderem entregar a casa ao banco para saldar a dívida contraída com a concessão de um contrato à habitação, uma possibilidade que não é extensível a todos os clientes

segundo o diário económico (de), até agora, e à semelhança do que acontece em portugal, a dação em pagamento permitia apenas saldar a parcela correspondente ao valor de avaliação do imóvel. por exemplo, se o valor em dívida fosse de 100.000 euros e o imóvel entregue ao banco fosse avaliado por 80.000 euros, teria de ser o contribuinte a saldar os 20.000 euros em falta. regras que acabavam por ser insustentáveis para muitas pessoas. um cenário que pode, agora, mudar de figura

sublinhe-se, no entanto, que esta nova medida aprovada pelo governo não se estende a todos os clientes que não consigam saldar as suas dívidas. as condições para se poder entregar a casa ao banco para saldar incumprimentos com a prestação da casa são as seguintes: todos os membros do agregado familiar em idade activa devem encontrar-se em situação de desemprego; o valor de avaliação do imóvel deve ser superior a 60% da dívida por saldar; o imóvel tem de estar registado junto do banco como primeira e única habitação; o preço de mercado não pode exceder os 150.000 euros"


Fica assim evidenciada a capacidade da blogosfera, de forma totalmente independente, e para não dizer solitária, em conseguir abordar questões do direito jurídico tão complexas como esta e trazer para a luz do dia informações tão relevantes com uma "antecipação mediática" de 4 dias.


Para quem se interessa por estas questões pode revisitar o post acima referido com 9 comentários que enriquecem o debate,  bem como o 2º post onde analisamos a decisão do juiz baseando-nos no próprio acordão do tribunal.


Para já, a ideia de estruturar um conjunto de regras parece ganhar força, pelo que nos parece ser talvez a opinião mais equilibrada em lidar com um assunto tão delicado do ponto de vista social/moral e complexo do ponto de vista jurídico.


Tiago Mestre

1 comentário:

Vivendi disse...

E agora no blog ando a bater no ceguinho sobre o caso pingo doce.

http://vivendi-pt.blogspot.com/2012/05/euforicos.html