29 de abril de 2012

Juiz decide substituir-se aos contratos livremente assinados

Caros leitores e leitoras, esta notícia ontem revelada foi objeto de ponderação aqui no Contas, pelo que tentaremos demonstrar o melhor possível o nosso ponto de vista:

Notícia:
Juiz de Portalegre atribui a entrega da casa ao banco como forma de liquidação da dívida no caso do devedor entrar em incumprimento.

Desconhecendo nós os motivos que levaram o juiz a decidir desta maneira, consideramos que uma decisão destas é:

1. Incorreta porque o juiz toma partido do outorgante que falhou com as regras do contrato livremente assinado entre as 2 entidades. A justiça deve defender quem cumpre e punir quem prevarica. Se foi o devedor a prevaricar deve ser acionado o procedimento judicial que permite ao credor tentar obter por meios legais o que lhe é devido, neste caso o imóvel ou qualquer outro bem na posse do prevaricador. E caso não haja nada para arrestar, então aí é o credor que sofre as consequências por ter emprestado com pouca ou nenhuma cautela.
O devedor sabia que caso vendesse a casa ao banco teria que negociar o valor dessa venda e pagar o remanescente na hipótese de esta se ter desvalorizado.
Um juiz que decide a favor do prevaricador só pode considerar-se "acima da lei" ou acima da legalidade de contratos livremente assinados.

2.Imoral porque transmite à sociedade uma noção de proteção e impunidade pelo sistema judicial para com os prevaricadores. O que pensar de todos aqueles que contraíram empréstimos e que estão à rasca ou não para pagar a prestação mensal? Este é um sinal errado do sistema judicial para a sociedade, na medida em que muita gente poderá agora abdicar dos seus pagamentos sabendo que nada lhes acontecerá, à exceção que a casa será entregue ao banco.

3. Perigosa porque os bancos credores terão que se adaptar à potencial barragem de créditos delinquentes e imóveis que lhes espera, adoptando estratégias de sobrevivência como a subida de spreads a toda a gente ou a inserção de novas taxas de "gestão de conta" e demais extravagâncias administrativas. Paga o cumpridor pelo prevaricador.

Este é um tipo de decisão que numa análise superficial até nos faz "sentir bem", porque sabemos que os bancos jogaram com as espectativas de prosperidade da população durante 10 ou 15 anos e ganharam muito dinheiro com isso, pelo que um pouquinho de vingança à posteriori até não fica nada mal.

Mas numa análise mais profunda compreendemos que há um enorme risco moral no meio disto tudo, que não se revela para já, mas que vai corroendo os fundamentos de qualquer sociedade: a quebra das relações de confiança.

Moral Hazard, como já escrevemos aqui no Contas.

Tiago Mestre

9 comentários:

Vivendi disse...

Não concordo desta vez Tiago.

"Os bancos avaliaram os imóveis e emprestaram uma parte desse valor tomando o imóvel como garantia. Obviamente se o empréstimo não puder ser pago a entrega do imovel tem que liquidar a dívida. Se o banco erra na sua avaliação do imóvel e da capacidade do cliente de devolver o dinheiro, o banco tem que assumir os seus erros. Os bancos inflacionaram o mercado imobiliário no seu interesse a agora têm que aceitar as consequências."

este é o comentário mais votado no jornal de negócios.

A outra abordagem tem a ver com a necessidade de reestruturação das dívidas já que e como sabemos não há confiança no atual sistema financeiro.

E as dívidas públicas dos países endividados estão cada vez mais na mão de credores externos. Advinha-se aqui alguma tendência? Foi esta a grande jogada dos alemães?

Esta crise é uma lição para todos.

Tiago Mestre disse...

Como eu te compreendo, e foi esse o meu instinto quando li a notícia. Os bancos têm que sofrer as consequências.
Esse é também o espírito dominante nos comentários à notícia no Jornal de Negócios.

Penso que concordarás com as consequências indiretas que a decisão espoleta, como referi no plano Moral e no plano Perigo.

Sobre a decisão ser correta ou incorreta, eu preferiria sempre que o tribunal declarasse o devedor como não-cumpridor e "culpado". Ou seja, o banco teria razão. Aplicar-se-ia a sentença dentro do quadro penal para o crime em questão:

Arresto de bens, penhora, retoma da casa ao banco, ou qq outra coisa.

Não tendo o devedor outro meio de pagamento a não ser a própria casa, seria a entrega desta ao banco o único meio de liquidação da dívida.

O valor da casa no momento da transferência teria que ser definido pelo tribunal, de acordo com uma avaliação independente.

Caso o devedor não chegasse a acordo para pagar o remanescente com o banco, o processo deveria voltar novamente a tribunal e percorrer os trâmites normais.

Provavelmente o tribunal decidiria novamente contra o devedor prevaricador, mas por este não ter meios de pagamento, sujeitava-se à pena de acordo com o quadro penal:
trabalho comunitário, impossibilidade de se endividar nos próximos anos, sei lá, qq coisa que "ferisse" o prevaricador por este não possuir condições de pagamento do remanescente.

O banco ficaria a "arder" da mesma maneira, mas a "coisa" seria bem feita..

Fazer jurisprudência a favor do incumpridor é que me causa estranheza. Parece-me uma inversão do estado de direito..

Reestruturar dívida exige sofrimento para quem não cumpre o que assinou. Sou a favor da reestruturação da dívida portuguesa, como sabes, mas não podemos sair imaculados dessa decisão.
Tem que haver sofrimento para aprendermos com os erros, só assim se faz justiça e se reconhece que somos pessoas sérias

Que te parece?

Vivendi disse...

Moralmente poderia concordar em parte porque pode lançar princípios perigosos para a sociedade, mas o mercado é assim mesmo e tem de auto-regular-se com os novos desafios que aparecem e por outro lado naqueles casos em que existe um fiador saem prejudicados por não estarem a coberto.

Agora a moda vem de fora, em Espanha já é prática, aconteceu também na Islândia e não sei muito mais pois os nossos media são sempre cinzentos para casos que beneficiem mais o cidadão do que os poderosos.

A medida espanhola: (o BES ficou de fora)

a maioria dos bancos espanhóis (89) aderiram ao código de boas práticas bancárias lançado pelo governo de mariano rajoy. entre as medidas contempladas pelo executivo está a possibilidade de as pessoas poderem entregar a casa ao banco para saldar a dívida contraída com a concessão de um contrato à habitação, uma possibilidade que não é extensível a todos os clientes

segundo o diário económico (de), até agora, e à semelhança do que acontece em portugal, a dação em pagamento permitia apenas saldar a parcela correspondente ao valor de avaliação do imóvel. por exemplo, se o valor em dívida fosse de 100.000 euros e o imóvel entregue ao banco fosse avaliado por 80.000 euros, teria de ser o contribuinte a saldar os 20.000 euros em falta. regras que acabavam por ser insustentáveis para muitas pessoas. um cenário que pode, agora, mudar de figura

sublinhe-se, no entanto, que esta nova medida aprovada pelo governo não se estende a todos os clientes que não consigam saldar as suas dívidas. as condições para se poder entregar a casa ao banco para saldar incumprimentos com a prestação da casa são as seguintes: todos os membros do agregado familiar em idade activa devem encontrar-se em situação de desemprego; o valor de avaliação do imóvel deve ser superior a 60% da dívida por saldar; o imóvel tem de estar registado junto do banco como primeira e única habitação; o preço de mercado não pode exceder os 150.000 euros

Tiago Mestre disse...

Fizeste mto bem em trazer o caso espanhol. Definem-se regras de pleno conhecimento entre todos. Pelo menos já não se dá liberdade ao juiz para decidir de acordo com as suas convicções pessoais.
O plano moral continua por resolver, mas já não é mau...

Vivendi disse...

Concordo.
Era preferível seguir o modelo espanhol. Espanha sempre foi mais organizada do que Portugal e também com uma pujante e exigente sociedade civil.



"E as dívidas públicas dos países endividados estão cada vez mais na mão de credores externos. Advinha-se aqui alguma tendência? Foi esta a grande jogada dos alemães?"

Escrevi errado acima, não credores externos mas sim credores internos, ou seja a dívida pública portuguesa está agora nas mãos dos bancos portugueses.

chegaste a enviar o comentário ao vídeo? Não chegou nada no e-mail.

Tiago Mestre disse...

Enviei o comentário mesmo agora!

...acerca da dívida pública estar nas mãos dos bancos desse mesmo país.

Será que a Alemanha alinhou neste esquema do LTRO como forma de transferir risco dos bancos alemães para os banquinhos dos países do Sul da Europa como forma de salvar a Alemanha duma potencial saída destes países da UE?

Parece-me muito rebuscado para gente tão pouco criativa como são os alemães.
É um esquema maquiavélico, tipo à la grego..

Acredito mais na teoria do LTRO servir o Sul da Europa a troco do aumento dos ativos tóxicos no Bundesbank via Target2.
Jens Weidmann tem alinhado por esta bitola e a sua preocupação parece-me genuína.. porque é alemão!!

Filipe Silva disse...

Desde algum tempo que sigo o blog e é a primeira vez que discordo do Tiago.

Acho que o tribunal esteve muito bem, ao tomar a decisão que tomou.

As coisas não são tão simples como o Tiago pinta, tenho conhecimento das situações de incumprimento e do que esta situação trás, devido a ter na família pessoas que trabalham na área dos agentes de execução.


Alguém que caia numa situação de incumprimento está, perdoa-me a linguagem mas acredita que é a mais correcta, fodida.
Maioria dos agentes de execução são desonestos, basta ver que o seu ex bastonário, foi constituído arguido por desviar milhões.

Uma vez entrada neste circuito, é complicado sair, devido ao agente de execução ter o poder de fazer e acontecer sobre os bens e contas do devedor, o devedor tem sempre de recorrer para o tribunal, enquanto que o agente maior parte das vezes não, como sabemos os tribunais demoram muito tempo, tornando por vezes a situação insustentável para muitas pessoas.
Sei que os bancos estão familiarizados com estas situações e recorrem muitas vezes aos agentes que mais situações ilegais cometem.
Aqui os bancos não são nenhuns santos, e tem um certo desprezo pelas pessoas que caiem em incumprimento.
Podia contar situações do arco da velha que acontecem a pessoas nestas situações.

Em relação à situação em causa, o Banco avaliaram as casas, e disseram que valiam, agora tem de arrecadar com as consequências, deviam ter recorrido a avaliações externas de entidades que estivessem acima de suspeitas, aí talvez pudesse concordar com a leitura do Tiago, mas como não foi o caso, o Banco tem de sofrer as perdas, o imóvel estava dado como garantia, tivessem uma gestão do risco mais eficiente e que não emprestassem a quem não poderia pagar.

Não foram estes que emprestaram por vezes a 100% a pessoas com taxas de esforço de 80% por vezes até acima?

Quem criou a bolha especulativa da habitação em Portugal? foram os bancos.

Não tenho pena nenhuma, os principais causadores da nossa situação foi a banca, que financiou tudo, fez lobbying para se fazer estradas para lado nenhum, hospitais, mais não sei o que para sempre ganharem o deles, revelando falta de ética e moralidade.
Moral hazard quando estes não tem moral nenhum, para mim neste caso não existe


Karma is a bitch

Jorge disse...

Só posso concordar com o Filipe Silva.
Os bancos foram os primeiros a violar todas as regras da moralidade (por isso o argumento do Tiago não tem pernas para andar).
Se juntar-mos as massivas injecções de dinheiro que todos vamos pagar, então estámos ainda pior. Nesta altura só os interesses bancários são salvaguardados na Islândia estão a ser salvaguardados os intereses das pessoas e vejam os resultados...

Tiago Mestre disse...

Nem imaginam como fico satisfeito por estarmos a discutir estas coisas!

Dentro da discordância, é bonito esmiuçar os nossas ideias e as dos outros. Os vosso argumentos são (quase) tão válidos como os meus. Talvez os meus sejam muito "puritanos" e pouco adequados à realidade atual.
Deve ser a melhor ideia a ganhar.

Peço-vos que vejam hoje Justiça Cega, na RTP Informação (caso tenham cabo) às 22.30.
Não sei, mas espero que o caso seja discutido.

A minha opinião é que Marinho Pinto seguirá mais pelas "minhas" ideias, e o Juiz Rangel optará mais pelas "vossas" ideias!

Aceitam-se apostas...