22 de março de 2012

Mais uma despesa não cabimentada

Caros leitores e leitoras, afinal teremos algures num dos próximos meses mais uma despesa extraordinária: 264 milhões de euros. Refere-se à indemnização que todos teremos que pagar ao consórcio que trabalhou durante 3 ou 4 anos na elaboração do projeto do TGV.

Tal como o governo não se "apercebeu" que em Fevereiro teríamos:

1. Uma despesa extraordinária de 260 milhões em juros.
Talvez estivessem à espera que os credores lhes perdoassem esta dívida!

2. E mais de 300 milhões em transferência para a RTP.
O governo nesta matéria também se/nos baralhou, porque eles já sabiam desde 2011 que a RTP era para privatizar. E se era para privatizar, ficou então decidido que a dívida teria que ser liquidada para tornar a empresa apetitosa. Recordamo-nos do ministro Relvas ter sido peremptório nesta opção política há já vários meses. Imaginem quem irá assumir a dívida? O Estado, que é o único acionista, ou seja, nós!
O governo sabia que esta despesa entraria mais tarde ou mais cedo nas contas do Estado, logo não a podia considerar como extraordinária ou não cabimentada. Quando se decide aumento de despesa deve-se ver primeiro se há espaço para o aumento de receita. Tal não foi acautelado e vemos agora o governo, pela mão do primeiro ministro, a desculpar-se desta execução orçamental de Fevereiro por motivos de despesa extraordinária.

Há anos que ouvimos os vários governantes referir que há derrapagem na despesa por motivos extraordinários, e que estes não se irão repetir no futuro.
Foram os submarinos, foi o aumento do desemprego, juros a mais que se pagaram, incorporação de prejuízos de empresas públicas nas finanças do Estado, "descoberta" de dívidas no Arquipélago da Madeira, etc, etc, etc.

Sugerimos ao governo que se prepare para as potenciais despesas extraordinárias que ainda faltam cabimentar, e que explique aos portugueses o que lhes espera:

1. Liquidação de parte da dívida dos municípios;
2. Liquidação de parte da dívida de empresas públicas que ainda não estão no perímetro do Estado, como a Estradas de Portugal ou a CP;
3. Liquidação de dívidas de empresas públicas que estão à espera de serem privatizadas, como os Estaleiros de Viana, o Arsenal do Alfeite ou a TAP;
4. Pagamento de indemnizações por despedimento de trabalhadores de empresas públicas;
5. Pagamento de indemnizações por despedimento aos funcionários do BPN;
6. Pagamento de renda aos concessionários das ex-SCUT, por afinal ser ilegal cobrarem portagens electrónicas nestas vias de comunicação;
7. Pagamento de indemnizações por despedimento de funcionários da administração central ou dos serviços autónomos, quando ocorrerem extinções de institutos politécnicos, universidades, etc;
8. Pagamento de indemnizações aos concessionários das energias renováveis e cogeração, por verem os seus contratos violados unilateralmente;
9. Pagamento de indemnizações aos concessionáriso das PPP's, por verem os seus contratos violados unnilateralmente;

A lista continua..

A gestão de informação do governo precisa de ser mais bem oleada, na medida em que a verdade já começa a chegar tarde e a más horas com relativa frequência.

Tiago Mestre

2 comentários:

Filipe Silva disse...

Bom dia, mais uma vez parabéns pelo excelente Blog.

Em relação à possível indemnização no caso das obras do TGV, o Tribunal de contas diz que não há lugar a esta, dado que "foi violado o artigo 45.º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, que refere especificamente que os actos, contratos e demais instrumentos sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas cujo valor seja superior a 950 mil euros não produzem quaisquer efeitos antes do visto ou declaração de conformidade deste organismo".

Recordo-me de ler na altura dos factos que o governo tinha requerido o visto prévio, mas que tinha retirado o pedido quando se apercebeu que o TC o iria chumbar, ainda existe este facto, na minha opinião muito importante, " A proposta final da adjudicatária continha, consciente e voluntariamente, aspectos que não só não haviam sido aceites pelo júri na negociação, como constituíram efectivas alterações a cláusulas imperativas do caderno de encargos. Ou seja, continha alterações a aspectos que não haviam sido submetidos à concorrência”, a empresa Refer e a Elos alteraram o teor do contrato violando os mais elementares princípios de concorrência.

O estado não tem de indemnizar estas empresas, era mais um esquema para sacar uns milhões em fundos europeus e nacionais, querem uma indemnização que a peçam aos governantes da altura.

O que a mim me choca é os que estavam no governo da altura passearem se como se nada fosse, muitos estão no parlamento, são convidados para comentadores (muitos na Rtp, em quem lhes paga as avenças somos nós, os contribuintes)

Ainda não se sabe da missa a metade, os esquemas montados para se roubar o estado, são imensos. Aguardemos as cenas dos próximos capítulos .

Tiago Mestre disse...

Filipe, a pertinência da tua observação é enorme, e a fazer fé no que o artigo 45ª refere, realmente os 246 milhões de euros reclamados pela Elos/Soares da Costa é um embuste.

Mas segundo percebi, este valor refere-se à obra já realizada. Obra essa que teve uma adjudicação formal pelo governo.

Se o Estado adjudicou e deu permissão para a Soares da Costa avançar sem esperar pelo visto do TC, é de inferir que foi o Estado que meteu "a carroça à frente dos bois", assumindo um compromisso sem ter a certeza que o cumpriria.
E pelos "vistos", o visto do TC não é uma formalidade obrigatória, porque se o fosse, o governo nunca a teria retirado de forma tão leviana.
Penso que seja esta ação premeditada do governo da altura que dê razão à Soares da Costa.

Ainda hoje ouvi na rádio o responsável da Soares da Costa referir que o processo indemnizatório irá avançar asap.

Aguardamos cenas dos próximos capítulos, nem mais!

E nestas matérias a nossa ignorância nunca tem limites..

Tiago