25 de outubro de 2012

10% no IRC para novos investimentos.em Portugal

Caros leitores e leitoras, parece que o Álvaro está a tentar por a economia a crescer.

Louvamos a sua boa vontade, mas, numa primeira análise, conceder um benefício fiscal em sede de IRC para novos investimentos com valores superiores a 3 milhões de euros, deixando de fora todas as outras empresas já existentes, parece-nos, segundo o artigo 13º da Constituição, Inconstitucional.


Artigo 13.º
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.


Apenas me baseio na "jurisprudência" que o TC lançou cá para fora há uns meses acerca da anulação do corte dos salários apenas aos funcionários públicos...

A minha opinião?
Todas as empresas sem exceção deveriam ser objeto de redução do IRC para 10%. Novas, velhas, deficitárias, rentáveis, toda a gente sem exceção.

Tiago Mestre

1 comentário:

Anónimo disse...

Por acaso, durante a manhã e enquanto ouvia a notícia, lembrava-me precisamente da tal "igualdade". Afinal de contas facilmente se estabelece um paralelismo entre este "incentivo" e os cortes efectuados sobre o escudo da tal (?) "igualdade".

Neste caso, à semelhança da Irlanda, ou comem todos ou não come ninguém. Se bem que existe uma "cena qualquer" na UE que impede uma concorrência fiscal entre membros da mesma e onde os alemães gostam muito de opinar!

Abraço,
Bruno Morais