Pretende-se com este ensaio reflectir de forma simples e desassombrada sobre as forças que estão presentes entre os vários agentes do trabalho e a complexidade que hoje se vive no mercado laboral.
Em jeito de começo e teorizando, podemos afirmar que quando ocorre uma contratação laboral, subjaz uma conjugação de vontades entre empregado e empregador. Na perspectiva do empregado, este deseja obter o máximo de rendimento com o esforço que considera adequado, e na perspectiva do empregador, este deseja o mínimo de despesa e o máximo de rendimento.
A duração do contrato também deverá ser uma conjugação de vontades, e quando uma das partes não está satisfeita com os resultados que está a obter, deverá ser livre para terminar o contrato sem custos envolvidos para ambas as partes. Os custos extraordinários ou a ausência de receita que uma das partes já tenha incorrido no passado serão o mote para dar o contrato como terminado.
Os actos de trabalhar a troco de dinheiro e de pagar a troco de trabalho deverão ser em benefício de ambas as partes, promovendo o encontro de pessoas que se identificam e separando as pessoas que não se identificam, gerando relações honestas e uma moralidade acima de suspeitas ou manipulações.
O mercado de trabalho, como qualquer outro mercado, é sujeito à regra mais elementar: a da oferta e da procura. É preciso ter em mente esta noção para se compreender como o mercado pode ser desfavorável para uma das partes quando existe um desequilíbrio entre a oferta e a procura.
Nas últimas décadas em Portugal temos assistido ao aparecimento do Estado como influência externa cada vez mais evidente no mercado de trabalho. Esta entrada considero-a como uma manipulação da lei da oferta e da procura, na medida em que vai muito mais longe do que apenas uma regulação do sector.
Uma regulação do sector significaria uma vigilância apertada das regras que estão acordadas entre ambas as partes e proceder em conformidade quando uma das partes as viola. O Estado parece-me a entidade adequada para proceder a este tipo de actividade, mas não tem sido esse o caso. A regulação foi descurada e o foco foi dado à manipulação propriamente dita com a mão dos legisladores, a saber:
1) Inserção na Constituição Portuguesa da proibição de despedimento sem justa causa, Artigo 53º. Esta é talvez a primeira grande medida de manipulação do mercado, na medida em que se exige ao empregador que mantenha o trabalhador no posto de trabalho, independentemente da sua productividade. Apenas em casos de extrema gravidade e com provas insofismáveis é que o empregador pode despedir o trabalhador. O empregador vendo este cenário pela frente começa a ter mais relutância em empregar pessoal, sabendo da responsabilidade financeira e social que recai sob os seus ombros se errar na pessoa com quem estabeleceu contrato. Normalmente o despedimento acaba por se realizar por acordo mútuo, significando um custo adicional, para além daquele que o trabalhador já representou para a empresa enquanto esteve no posto de trabalho. Do lado do empregado, sabendo da dificuldade que assiste ao empregador em despedi-lo por não ser suficientemente produtivo, poderá optar por se limitar a fazer o estritamente indispensável, prejudicando o empregador, a continuidade da empresa e os restantes trabalhadores.
2) As Indemnizações por não renovação de contrato são também um peso adicional para o empregador e uma protecção adicional para o ex-empregado.
3) Os critérios do subsídio de desemprego e restantes rendimentos que o complementam são um grande estímulo para pessoas que evitam entrar no mercado de trabalho. Bastará fazer algumas contas para se perceber que é preferível continuar a gozar dos subsídios, evitando todo um conjunto de riscos, despesas e falta de tempo pessoal que uma actividade laboral exige. Considero esta questão uma das maiores entorses artificais alguma vez criadas à lei da oferta e da procura, dificultando a vida a muitos empregadores que ainda estão dispostos a contratar trabalhadores.
2) As Indemnizações por não renovação de contrato são também um peso adicional para o empregador e uma protecção adicional para o ex-empregado.
3) Os critérios do subsídio de desemprego e restantes rendimentos que o complementam são um grande estímulo para pessoas que evitam entrar no mercado de trabalho. Bastará fazer algumas contas para se perceber que é preferível continuar a gozar dos subsídios, evitando todo um conjunto de riscos, despesas e falta de tempo pessoal que uma actividade laboral exige. Considero esta questão uma das maiores entorses artificais alguma vez criadas à lei da oferta e da procura, dificultando a vida a muitos empregadores que ainda estão dispostos a contratar trabalhadores.
Sobre as manipulações acima referidas, deduz-se que o legislador teve a (boa) intenção de proteger o trabalhador contra fenómenos temporários de escassez de trabalho ou até de alterações súbitas de humor das entidades patronais. Mas como em qualquer manipulação, ocorre mais cedo ou mais tarde um fenómeno de ricochete, e esse aparece do lado do empregador que se sente cada vez mais desprotegido na sua actividade. Como consequência, optará por minimizar novas contratações, recorrendo a trabalhadores temporários e certamente em muitos casos recusando trabalho pedido por clientes para não assumir mais responsabilidades. E assim, medidas legislativas que preconizavam segurança para os trabalhadores e crescimento da economia resultam exactamente no oposto, como se constata em Portugal e nos países que apostaram forte na protecção excessiva do emprego.
Independentemente das manipulações acima referidas, há ciclos económicos provocados por desequilíbrios entre produção e consumo que levam a desequilíbrios no mercado laboral:
Num cenário de prosperidade económica e de muita oferta de emprego, os trabalhadores saem a ganhar, com perspectivas de segurança no emprego, aumento de salários e busca de melhores condições. O empregador, com o desejo de crescer a sua actividade e respectivos lucros, pouco se interessa das obrigações que lhe assiste na celebração de contratos de trabalho. Vemos neste caso que a manipulação legislativa pouco reflexo tem no mercado laboral.
Num cenário de declínio económico, destruição de riqueza e de emprego, o empregador tenta reduzir custos, nomeadamente na mão-de-obra, mas vê-se confrontado com obrigações indemnizatórias e legislação que não acautelou em período de prosperidade. Muitos empregadores optam por manter a empresa em actividade, levando-a à exaustão financeira, acabando por encerrar a actividade já em fase de desespero e não assumindo as obrigações que se lhe exigem para com trabalhadores, fornecedores, credores e o Estado. Em síntese, por não se conseguir restruturar a empresa, geram-se danos à sociedade que não se podem corrigir.
Para terminar este ensaio, olhando para o contexto actual de Portugal com o seu clima económico de recessão, verificamos que os empregadores possuem uma enorme relutância em contratar e uma enorme vontade em despedir. Se a legislação laboral começar a inverter o seu ciclo de protecção dos direitos do trabalhador e facultar mais liberdade ao empregador, terá forçosamente que haver uma correcção na lei da oferta e da procura, já que a manipulação que outrora houvera tenderá a diluir-se ou até a desaparecer. Dá-se assim espaço ao empregador para conquistar os direitos que julga seus e que estiveram "trancados" durante anos. Neste contexto de recessão, isso significará no curto prazo despedimentos em larga escala, como nunca Portugal teve na sua história recente. A médio prazo veremos se toda esta manipulação seguida de recessão e liberalização de despedimentos resultará em algo de positivo para Portugal.
Tiago Mestre
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